quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Ministro do Superior Tribunal da Poesia,

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE ACESSO, GOZO E FRUIÇÃO DA PALAVRA ESCRITA.

1º - Todo poder emana da palavra em liberdade e através da poesia deverá ser exercido.

2º - A palavra escrita será acessível a todas as pessoas, que deverão lê-las e interpretá-las mediante seu próprio entendimento e vontade, sem normas impostas de qualquer espécie, por quem quer que seja, independente da autoridade que se arvore, seja civil, religiosa, militar, ou carnavalesca.

3º - É obrigação imperiosa de qualquer governo, de qualquer lugar do Planeta, sob pena de cegueira e surdez, prover aos seus cidadãos os meios necessários à alfabetização plena.

§ único – Os portadores de necessidades especiais, incluindo-se os ignorantes de todo gênero, terão prioridade na aplicação dos recursos e implementos contidos na presente declaração.

4º - Os livros serão considerados, à partir da presente data, artigos de primeira necessidade, tanto quanto alimentos, remédios e vinho, havendo locais públicos, abertos dia e noite, destituídos de portas, onde eles poderão ser lidos, manuseados, retirados e não devolvidos, ou acariciados por todos, inclusive, pelos ainda analfabetos.

5º - A Literatura e Poesia passam a ser consideradas sagradas, e os seus agentes apenas considerados arautos da divindade, que não mais terá nome específico, podendo ser denominada por qualquer dos nomes hoje existentes (Deus, Jeová, Brama, Oxalá, Alá, Zoroastro . . .) ou por outros quaisquer nomes que venham a ser inventados.

§ único - A divindade poderá, ainda, ser negada, vilependiada, ou achincalhada, que o homem é livre em suas manifestações de pensamento, delas somente prestando contas ao tribunal de sua consciência; não cabendo a nenhum crente ou prosélito sentir-se humilhado ou ofendido pelo que for dito por quem quer que seja no exercício de sua legítima liberdade de expressão, pois a sandice de hoje, bem poderá ser a verdade de amanhã.

6º - Todos, mas todos mesmos, são iguais perante a Palavra Escrita, independente de religião, ideologia, crença, achismos, preferências gastronômicas, títulos acadêmicos, opção sexual, raça, loucura ou sanidade, podendo dela fazer uso ao seu bel prazer, inclusive, usando-a como vestimenta, a ninguém sendo permitido negar a sua mais livre expressão.

7º - Esta lei independe de publicação pra entrar em vigor, pois é direito integral e inalienável de todo ser humano, como o ato de respirar ou de ser feliz.

8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, mas com muito carinho, afeto e doçura, que a força tem-se demonstrado, ao longo da toda a trajetória humana, incapaz de promover a paz e a concórdia.

Planeta Terra, o terceiro a partir da estrela de 5ª grandeza, que chamamos de Sol – Via Láctea, aproximadamente 300.000 anos desde o advento da fala.

PS. Meus agradecimentos a Rousseau, Voltaire, Diderot, Danton, que fizeram a Revolução Francesa, aos que promulgaram em 1948 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1948 e ao Poeta Thiago de Mello, pela inspiração.

José Luiz Santos, meu amigo JL, poeta de primeira.

Nenhum comentário: